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Recuperação de Crédito Tributário
A Recuperação de Créditos Tributários decorre de um processo de revisão fiscal, onde é feita uma análise sobre o que uma empresa recolheu em competências anteriores, constatando a ocorrência de pagamentos de valores indevidos ou a maior. Na RCT também podem ser revisados os valores que o contribuinte paga, porém não concorda com a cobrança por alegar inconstitucionalidade do caso.
Existem duas principais situações em que o contribuinte pode pagar tributos além do devido.
A primeira decorre de erro do próprio contribuinte, geralmente relacionado à falta de acompanhamento das constantes alterações do cenário tributário brasileiro. Assim, é comum o pagamento indevido de tributos que já não se aplicam ao seu caso, que foram revogados, modificados ou cuja interpretação correta da norma não foi observada.
A segunda hipótese envolve o pagamento de tributo cuja cobrança o contribuinte discorda, seja por entender que a legislação foi aplicada de forma inadequada, seja por questionar a própria validade da norma.
Leis ilegais ou inconstitucionais
Como mencionado, o sistema tributário brasileiro é complexo, sujeito a interpretações diversas e frequentemente desatualizado. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei — por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Recurso Extraordinário, entre outros instrumentos — quando identifica incompatibilidade com a Constituição Federal.
Tais decisões abrem margem para recuperação de créditos tributários, uma vez que alteram a forma de cobrança e podem gerar valores pagos indevidamente.
Um exemplo emblemático é a decisão no RE 574.706/PR, na qual o STF definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, determinou-se a exclusão do ICMS da base de cálculo, inclusive com possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses pela via administrativa.
Após identificado o pagamento de um tributo a maior, mediante erro de cálculo ou discordância do tributo pago, o contribuinte pode solicitar a recuperação desse valor. Essa recuperação pode se dar através de duas vias distintas: a vida administrativa e a via judicial.
Recuperação Tributária pela via Administrativa
A recuperação pela via administrativa pode ser utilizada quando o tributo é pago indevidamente ou a maior. Aqui tudo acontece sem envolver tribunais, tornando, em teoria, o processo muito mais prático e rápido. Ela é aplicável somente em casos em que há, de fato, o pagamento incorreto de determinados tributos que podem ter se tornado inconstitucional, ou em casos de pagamentos a maior.
É necessária a ajuda de um advogado tributário que irá iniciar o processo de ressarcimento dos valores, e aqui o assunto será discutido diretamente com o poder judiciário, envolvendo tribunais e utilizando um tempo considerável para alguma resolução.
Entretanto, assim como a recuperação na via administrativa, é necessário o levantamento dos valores a serem contestados.
RCT Administrativo x via Judicial, saiba tudo sobre Recuperação de Créditos Tributários - Guia da e-Auditoria
Confira todas as diferenças da recuperação de créditos tributários pelas vias Administrativa e Judicial no infográfico da e-Auditoria!
O contribuinte, em um procedimento administrativo ou judicial de Recuperação de Créditos Tributários, pode requerer os valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses, contados da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial.
Conforme Art. 168 da Lei nº 5.12/1996:
(…)
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
(…)
Vai depender do caso, da via utilizada, da natureza do crédito tributário e da forma que o contribuinte vai solicitar a recuperação. Não é possível determinar um tempo correto, mas pode-se afirmar que através da via administrativa o ressarcimento dos valores é feito com uma maior facilidade por se tratar de valores que comprovadamente são indevidos.
Saiba tudo sobre Recuperação de Créditos Tributários - Guia da e-Auditoria.
O primeiro passo para implementar o compliance na sua empresa é conferir e analisar toda a situação fiscal da organização. Com isso, você vai saber quais são os problemas e procurar a solução para eles de forma assertiva. Verificar a classificação fiscal dos itens e produtos para confirmar se tudo está tributado corretamente e de acordo com a legislação atual pode ser visto como um bom início para fazer corretamente um compliance fiscal.
A classificação fiscal de uma mercadoria é atribuir a ela um código que permita estipular os tributos incidentes, os eventuais incentivos fiscais, as políticas de defesa comercial, o acompanhamento da valoração aduaneira e ainda as normas que regem sua comercialização.
A classificação fiscal determina o tratamento administrativo requerido para o produto, é utilizada para fins de controle estatístico no comércio exterior, serve como base para a determinação de instrumentos de defesa comercial e determina a tributação a ser aplicada.
No Brasil, a Classificação fiscal de mercadorias é feita através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países integrantes do Mercosul e demais associados. Toda mercadoria deve ter um código NCM, que é lançado no documento fiscal e está presente em livros legais e outros documentos. Também é utilizado o CFOP, CST, CEST, entre outros, para realizar classificações fiscais dos produtos.
Contadores
Os contadores pela facilidade na hora de reunir a documentação necessária para instruir os processos de recuperação, podem atuar na esfera administrativa com os procedimentos necessários para o aproveitamento dos créditos (via compensação ou restituição) e realizar os lançamentos contábeis adequados para a Recuperação de Créditos Tributários.
Além disso, através das carteiras de clientes é possível detectar oportunidades de Recuperação de Créditos Tributários, potencializando ainda mais a geração de negócios – e de lucros!
Advogados tributários
Os advogados tributários podem propor e acompanhar processos administrativos e/ou judiciais, fornecer orientações legais e a aptidão necessária para defender seus clientes em caso de questionamentos por parte da fiscalização.
No mesmo caso dos contadores, os advogados tributários podem aproveitar a sua carteira de clientes para verificar oportunidades de recuperações e gerar propostas com facilidade.
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