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Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) concede incentivos fiscais a empresas que realizam investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), visando estimular a geração de inovação tecnológica no país. O benefício permite a redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, configurando suporte financeiro indireto mediante renúncia fiscal do governo federal para empresas que comprovem investimentos em inovação.

As atividades de PD&I podem ser executadas diretamente pela empresa ou desenvolvidas em cooperação com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs). Nas parcerias formalizadas com a Embrapa, estabelece-se um Contrato de Cooperação Técnica e Financeira envolvendo a empresa e a Fundação de Apoio, que atua na assessoria e na prestação de contas perante o MCTI e a Receita Federal do Brasil. 

Quem pode utilizar o benefício?

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;

  • Empresas com regularidade fiscal (CND ou CPD-EN);

  • Empresas que apresentem lucro fiscal no ano-base;

  • Empresas que comprovem investimentos em PD&I.

Principais benefícios fiscais:

  • Dedução adicional no IRPJ e na CSLL sobre dispêndios de PD&I;

  • Redução de até 50% do IPI na aquisição de equipamentos destinados exclusivamente a PD&I;

  • Depreciação acelerada para máquinas e equipamentos utilizados em PD&I;

  • Amortização acelerada de bens intangíveis aplicados em projetos de inovação;

  • Alíquota zero de IRRF para remessas ao exterior referentes ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

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